Esclarecimento do Pastor Decano
Pronunciamento do Pr. Benedito Celso Côrtes sobre o processo sucessório e os esclarecimentos dirigidos à Igreja.
Canal oficial
Acompanhe os esclarecimentos, comunicados e próximos atos relacionados à sucessão para o cargo de Pastor Presidente.
Processo sucessório
As perguntas abaixo organizam em uma única fonte os principais esclarecimentos sobre o processo em andamento.
Clique em qualquer pergunta para consultar a resposta.O Estatuto estabelece um procedimento que envolve o Colégio de Pastores Regionais e a Assembleia Geral de Membros.
Diante da vacância do cargo, o Pastor Decano conduz a abertura do processo sucessório e convoca os Pastores Regionais para a eleição de um nome. O Colégio realiza a eleição por maioria simples dos votos dos presentes e encaminha o nome escolhido à Assembleia Geral Extraordinária.
Compete à Assembleia deliberar sobre a aprovação da indicação. A nomeação do Pastor Presidente ocorre na própria Assembleia Geral que aprovar o nome apresentado.
O Estatuto também atribui ao Decano a responsabilidade de convocar a Igreja à oração por orientação divina durante esse período.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 20, 21 e 46, inciso I.No processo sucessório, o Estatuto atribui ao Pastor Decano responsabilidades específicas de condução institucional.
O decanato é definido pela antiguidade ministerial contada a partir da consagração ao cargo de Presbítero. O atual Decano da ADBH é o Pr. Benedito Celso Côrtes.
As informações biográficas e as atribuições do Decano estão apresentadas no bloco específico logo abaixo deste FAQ.
Fundamento: Estatuto, art. 20 e § 1º.Na reunião do Colégio de Pastores Regionais realizada em 23 de setembro de 2026, participaram da votação o Pr. Laércio Rodrigues da Silva e o Pr. Edson Ramos.
A votação também registrou um voto em branco.
Fonte: resultado da reunião do Colégio de Pastores Regionais de 23/09/2026.O Colégio de Pastores Regionais reuniu-se para realizar a eleição destinada à indicação de um nome para o cargo de Pastor Presidente da ADBH.
A participação da membresia constitui uma etapa expressamente prevista no Estatuto.
Depois da eleição realizada pelo Colégio de Pastores Regionais, o nome escolhido é apresentado à Assembleia Geral Extraordinária para referendo. Cabe aos membros presentes deliberar sobre a aprovação ou não da indicação recebida.
O voto favorável representa a aprovação do nome indicado; o voto contrário representa a não aprovação dessa indicação. A Assembleia não realiza, nessa etapa, uma nova eleição entre os nomes que participaram da votação do Colégio.
Colégio de Pastores Regionais e Assembleia Geral exercem, portanto, competências distintas e complementares no procedimento sucessório.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 21, § 2º, e 46, inciso I.Referendar significa confirmar, aprovar ou ratificar uma decisão ou escolha anteriormente realizada.
No procedimento sucessório da ADBH, o termo identifica a deliberação da Assembleia Geral sobre o nome escolhido e indicado pelo Colégio de Pastores Regionais.
São etapas distintas: o Colégio escolhe e indica; a Assembleia delibera sobre a aprovação da indicação recebida.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 21, § 2º, e 46, inciso I.A não aprovação significa que o nome submetido à Assembleia não recebeu o referendo necessário à sua nomeação.
No caso de 23 de setembro de 2026, isso ocorreu com a indicação do Pr. Laércio Rodrigues da Silva; portanto, não houve nomeação naquela Assembleia.
O procedimento estatutário exige a indicação pelo Colégio de Pastores Regionais e a aprovação pela Assembleia Geral. A continuidade do processo deve preservar essas competências.
O Estatuto não detalha expressamente todas as providências aplicáveis após a rejeição de uma indicação. Os próximos atos serão formalizados pelos órgãos competentes e divulgados pelos canais oficiais da ADBH.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 20, 21 e 46, inciso I.A deliberação da Assembleia dizia respeito à indicação do Pr. Laércio Rodrigues da Silva, nome escolhido pelo Colégio de Pastores Regionais.
O Pr. Edson Ramos participou da eleição no Colégio, mas não foi o nome apresentado àquela Assembleia para referendo.
A votação dos membros tratou, portanto, da aprovação ou não da indicação formalmente recebida.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 21 e 46, inciso I.Não. A rejeição da indicação apresentada à Assembleia não produz nomeação automática do segundo colocado na votação do Colégio.
O Estatuto prevê duas etapas para a nomeação: indicação pelo Colégio de Pastores Regionais e aprovação pela Assembleia Geral.
Na votação de 23 de setembro, o Pr. Edson Ramos recebeu 11 votos no Colégio, mas não foi o nome submetido à Assembleia para referendo.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 21 e 46, inciso I.Quando houver uma nova indicação formalizada pelo Colégio de Pastores Regionais, caberá novamente à Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre sua aprovação.
Os membros presentes apreciarão o nome que lhes for apresentado. Havendo aprovação, a nomeação ocorrerá na própria Assembleia Geral.
A convocação observará as formalidades estatutárias aplicáveis e será divulgada oficialmente.
Fundamento: Estatuto, arts. 21, § 2º, 42, §§ 2º e 3º, e 46, inciso I.A continuidade preservará as competências estabelecidas no Estatuto para o Colégio de Pastores Regionais e para a Assembleia Geral.
A finalidade deste canal é esclarecer fatos e procedimentos institucionais sem antecipar decisões ainda não formalizadas.
A ADBH orienta seus membros a acompanharem as comunicações publicadas nos canais oficiais da Igreja, verificarem a origem das informações recebidas e evitarem a circulação de conteúdos sem confirmação institucional.
Novas convocações, comunicados e informações sobre o processo sucessório serão divulgados neste ambiente e nos demais canais oficiais da ADBH.
Neste período, a instituição reafirma a importância da verdade, da serenidade, da transparência, da responsabilidade e da unidade entre os irmãos.
Pastor Decano
Pastor Decano do Colégio de Pastores Regionais
O Pastor Decano é responsável, nos termos do Estatuto, pela condução dos procedimentos institucionais relacionados ao processo sucessório do cargo de Pastor Presidente.
A consagração do Pr. Benedito Celso Côrtes ao presbitério ocorreu em dezembro de 1984, referência utilizada para o critério estatutário de antiguidade ministerial.
Atualmente, pastoreia a Regional Venda Nova e possui longa trajetória no serviço ministerial da ADBH.

Comunicados oficiais
Pronunciamentos e documentos ficam reunidos aqui para consulta direta, sem intermediários.
Pronunciamento do Pr. Benedito Celso Côrtes sobre o processo sucessório e os esclarecimentos dirigidos à Igreja.
Documento institucional com esclarecimentos sobre os acontecimentos da Assembleia Geral Extraordinária e a continuidade do processo.
Próximos eventos
As datas dos próximos eventos ainda não foram oficialmente definidas. Assim que houver convocação formal, as informações serão publicadas aqui.