Esclarecimento do Pastor Decano
Pronunciamento do Pr. Benedito Celso Côrtes sobre o processo sucessório e os esclarecimentos dirigidos à Igreja.
Canal oficial
Acompanhe os esclarecimentos, comunicados e próximos atos relacionados à sucessão para o cargo de Pastor Presidente.
Processo sucessório
As perguntas abaixo organizam em uma única fonte os principais esclarecimentos sobre o processo em andamento.
Clique em qualquer pergunta para consultar a resposta.O Estatuto estabelece um procedimento que envolve o Colégio de Pastores Regionais e a Assembleia Geral de Membros.
Diante da vacância do cargo, o Pastor Decano conduz a abertura do processo sucessório e convoca os Pastores Regionais para a eleição de um nome. O Colégio realiza a eleição por maioria simples dos votos dos presentes e encaminha o nome escolhido à Assembleia Geral Extraordinária.
Compete à Assembleia deliberar sobre a aprovação da indicação. A nomeação do Pastor Presidente ocorre na própria Assembleia Geral que aprovar o nome apresentado.
O Estatuto também atribui ao Decano a responsabilidade de convocar a Igreja à oração por orientação divina durante esse período.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 20, 21 e 46, inciso I.No processo sucessório, o Estatuto atribui ao Pastor Decano responsabilidades específicas de condução institucional.
O decanato é definido pela antiguidade ministerial contada a partir da consagração ao cargo de Presbítero. O atual Decano da ADBH é o Pr. Benedito Celso Côrtes.
As informações biográficas e as atribuições do Decano estão apresentadas no bloco específico logo abaixo deste FAQ.
Fundamento: Estatuto, art. 20 e § 1º.Na reunião do Colégio de Pastores Regionais realizada em 23 de setembro de 2026, participaram da votação o Pr. Laércio Rodrigues da Silva e o Pr. Edson Ramos.
A votação também registrou um voto em branco.
Fonte: resultado da reunião do Colégio de Pastores Regionais de 23/09/2026.O Colégio de Pastores Regionais reuniu-se para realizar a eleição destinada à indicação de um nome para o cargo de Pastor Presidente da ADBH.
A participação da membresia constitui uma etapa expressamente prevista no Estatuto.
Depois da eleição realizada pelo Colégio de Pastores Regionais, o nome escolhido é apresentado à Assembleia Geral Extraordinária para referendo. Cabe aos membros presentes deliberar sobre a aprovação ou não da indicação recebida.
O voto favorável representa a aprovação do nome indicado; o voto contrário representa a não aprovação dessa indicação. A Assembleia não realiza, nessa etapa, uma nova eleição entre os nomes que participaram da votação do Colégio.
Colégio de Pastores Regionais e Assembleia Geral exercem, portanto, competências distintas e complementares no procedimento sucessório.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 21, § 2º, e 46, inciso I.Referendar significa confirmar, aprovar ou ratificar uma decisão ou escolha anteriormente realizada.
No procedimento sucessório da ADBH, o termo identifica a deliberação da Assembleia Geral sobre o nome escolhido e indicado pelo Colégio de Pastores Regionais.
São etapas distintas: o Colégio escolhe e indica; a Assembleia delibera sobre a aprovação da indicação recebida.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 21, § 2º, e 46, inciso I.A não aprovação significa que o nome submetido à Assembleia não recebeu o referendo necessário à sua nomeação.
No caso de 23 de setembro de 2026, isso ocorreu com a indicação do Pr. Laércio Rodrigues da Silva; portanto, não houve nomeação naquela Assembleia.
O procedimento estatutário exige a indicação pelo Colégio de Pastores Regionais e a aprovação pela Assembleia Geral. A continuidade do processo deve preservar essas competências.
O Estatuto não detalha expressamente todas as providências aplicáveis após a rejeição de uma indicação. Os próximos atos serão formalizados pelos órgãos competentes e divulgados pelos canais oficiais da ADBH.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 20, 21 e 46, inciso I.A deliberação da Assembleia dizia respeito à indicação do Pr. Laércio Rodrigues da Silva, nome escolhido pelo Colégio de Pastores Regionais.
O Pr. Edson Ramos participou da eleição no Colégio, mas não foi o nome apresentado àquela Assembleia para referendo.
A votação dos membros tratou, portanto, da aprovação ou não da indicação formalmente recebida.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 21 e 46, inciso I.Não. A rejeição da indicação apresentada à Assembleia não produz nomeação automática do segundo colocado na votação do Colégio.
O Estatuto prevê duas etapas para a nomeação: indicação pelo Colégio de Pastores Regionais e aprovação pela Assembleia Geral.
Na votação de 23 de setembro, o Pr. Edson Ramos recebeu 11 votos no Colégio, mas não foi o nome submetido à Assembleia para referendo.
Fundamento: Estatuto, arts. 17, 21 e 46, inciso I.Quando houver uma nova indicação formalizada pelo Colégio de Pastores Regionais, caberá novamente à Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre sua aprovação.
Os membros presentes apreciarão o nome que lhes for apresentado. Havendo aprovação, a nomeação ocorrerá na própria Assembleia Geral.
A convocação observará as formalidades estatutárias aplicáveis e será divulgada oficialmente.
Fundamento: Estatuto, arts. 21, § 2º, 42, §§ 2º e 3º, e 46, inciso I.A continuidade preservará as competências estabelecidas no Estatuto para o Colégio de Pastores Regionais e para a Assembleia Geral.
A finalidade deste canal é esclarecer fatos e procedimentos institucionais sem antecipar decisões ainda não formalizadas.
A ADBH orienta seus membros a acompanharem as comunicações publicadas nos canais oficiais da Igreja, verificarem a origem das informações recebidas e evitarem a circulação de conteúdos sem confirmação institucional.
Novas convocações, comunicados e informações sobre o processo sucessório serão divulgados neste ambiente e nos demais canais oficiais da ADBH.
Neste período, a instituição reafirma a importância da verdade, da serenidade, da transparência, da responsabilidade e da unidade entre os irmãos.
Pastor Decano
Pastor Decano do Colégio de Pastores Regionais
O Pastor Decano é responsável, nos termos do Estatuto, pela condução dos procedimentos institucionais relacionados ao processo sucessório do cargo de Pastor Presidente.
A consagração do Pr. Benedito Celso Côrtes ao presbitério ocorreu em dezembro de 1984, referência utilizada para o critério estatutário de antiguidade ministerial.
Atualmente, pastoreia a Regional Venda Nova e possui longa trajetória no serviço ministerial da ADBH.

Comunicados oficiais
Pronunciamentos e documentos ficam reunidos aqui para consulta direta, sem intermediários.
Pronunciamento do Pr. Benedito Celso Côrtes sobre o processo sucessório e os esclarecimentos dirigidos à Igreja.
Documento institucional com esclarecimentos sobre os acontecimentos da Assembleia Geral Extraordinária e a continuidade do processo.
Próximos eventos
As datas dos próximos eventos ainda não foram oficialmente definidas. Assim que houver convocação formal, as informações serão publicadas aqui.
Documentos institucionais
Consulte os documentos que orientam a organização e o funcionamento da ADBH.
Princípios, finalidades e organização institucional da ADBH.
Texto aprovado em 29 de setembro de 2024 · Versão para consultaNormas que orientam o funcionamento e as atividades da igreja.
Texto aprovado em 29 de setembro de 2024 · Versão para consulta